LEI Nº 10.398 – PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COM O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO.

Ementa:

 Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Goiânia a inserirem nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

Descrição:

A Lei Nº 10.398 representa um avanço significativo na promoção da inclusão social e na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta legislação obriga todos os estabelecimentos públicos e privados a incluírem, junto às placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. O objetivo é promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo para as pessoas com TEA, facilitando seu acesso a serviços e reduzindo potenciais situações de estresse ou desconforto.

LINK: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/lo_20190917_000010398.html

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