LEI Nº 10.398 – PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COM O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO.
Ementa:
Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Goiânia a inserirem nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Descrição:
A Lei Nº 10.398 representa um avanço significativo na promoção da inclusão social e na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta legislação obriga todos os estabelecimentos públicos e privados a incluírem, junto às placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. O objetivo é promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo para as pessoas com TEA, facilitando seu acesso a serviços e reduzindo potenciais situações de estresse ou desconforto.